Contratos de Obras na Era do IVA Dual: Como Redigir Cláusulas de Adaptação Tributária

A construção civil é um setor caracterizado por contratos de longo prazo, valores elevados e margens que dependem diretamente da previsibilidade dos custos. Com a aprovação da reforma tributária e a criação do IVA Dual, que substitui PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI pelos novos tributos CBS e IBS, a forma de lidar com a tributação nos contratos precisará ser revista.

O período de transição, previsto entre 2026 e 2033, traz um desafio adicional: por anos, empresas terão que conviver com dois sistemas ao mesmo tempo. Obras contratadas hoje certamente atravessarão esse processo. Isso significa que cláusulas contratuais precisam prever como os tributos atuais e os novos serão tratados, de forma a evitar disputas jurídicas ou a absorção de custos inesperados pelas construtoras.

Um dos pontos mais importantes é o repasse tributário. No modelo atual, muitos contratos consideram os impostos embutidos nos preços, sem destaque separado. Com o IVA Dual, a lógica passa a ser de cobrança “por fora”, ou seja, o valor dos tributos deverá ser discriminado. Se os contratos não refletirem essa nova estrutura, podem surgir dúvidas sobre quem deve arcar com aumentos ou mudanças decorrentes da reforma.

Outro aspecto que exige atenção é a tributação no destino. Os novos tributos serão recolhidos no local de execução da obra, e não mais no estado ou município da sede da construtora. Isso significa que contratos interestaduais precisarão prever como essa particularidade será tratada, evitando que variações locais de alíquota ou regras de recolhimento criem desequilíbrios financeiros.

Para contratos de longo prazo, a ausência de cláusulas de adaptação tributária representa um risco concreto. Mudanças nas regras durante a execução podem comprometer a margem de lucro e até inviabilizar economicamente determinados projetos. É recomendável que cada contrato inclua dispositivos específicos sobre a repartição dos efeitos da reforma, deixando claro como reajustes serão feitos e de que forma eventuais alterações legislativas serão incorporadas.

Um caminho seguro é adotar cláusulas de “equilíbrio econômico-financeiro”, que permitam adequar valores em caso de mudança relevante na legislação tributária. Essa prática já é comum em contratos de concessões públicas e deve se tornar padrão também nas obras privadas. Além disso, contratos com fornecedores e subcontratados devem ser atualizados para garantir que créditos tributários sejam corretamente aproveitados e que não haja sobreposição de custos.

Outro ponto de atenção é a fase de licitações públicas. Muitas construtoras participam de concorrências cujas regras de precificação ainda não consideram os novos tributos. É fundamental que os editais contemplem cláusulas de adaptação, sob pena de desequilíbrios graves entre contratantes e contratados quando a transição entrar em vigor.

A reforma tributária traz um novo nível de transparência e detalhamento para a gestão fiscal. Isso precisa estar refletido nos contratos. A redação clara das cláusulas de adaptação não apenas protege a construtora, mas também fortalece a relação com clientes e parceiros, reduzindo riscos de litígio.

A Personality Contabilidade pode apoiar construtoras e incorporadoras na revisão de contratos à luz da reforma tributária. Com uma visão integrada de contabilidade, finanças e aspectos jurídicos, oferecemos orientações práticas para garantir que os contratos estejam preparados para o novo modelo de tributação e que sua empresa mantenha segurança e competitividade em cada obra.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Translate »