O fluxo de caixa sempre foi um dos maiores desafios da construção civil. Obras de longo prazo, custos elevados com insumos, mão de obra e logística, somados a prazos extensos de recebimento, tornam a gestão financeira do setor particularmente sensível. Nesse contexto, a reforma tributária aprovada em 2023 traz mudanças profundas que afetam diretamente a previsibilidade e a liquidez das empresas.
A Emenda Constitucional 132/2023 instituiu o modelo de IVA Dual, criando a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal. Esses tributos substituirão gradualmente PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS em um processo de transição que ocorrerá entre 2026 e 2033.
Durante esse período de coexistência entre dois sistemas, as construtoras precisarão apurar e recolher obrigações em duplicidade. Isso aumenta a complexidade da gestão e exige controles financeiros paralelos, sob o risco de gerar desembolsos inesperados ou até perder créditos importantes. É justamente nessa fase que a atenção ao fluxo de caixa precisará ser redobrada.
Outro ponto de impacto é o aproveitamento de créditos tributários. O novo modelo estabelece a não cumulatividade ampla, o que significa que tributos pagos em etapas anteriores da cadeia poderão ser utilizados como crédito. No entanto, as regras detalhadas de compensação ainda dependem de regulamentação, o que traz um elemento de incerteza para o planejamento financeiro. Se os créditos não forem imediatos, pode haver um descompasso entre o pagamento dos tributos e a entrada dos valores compensatórios, pressionando o capital de giro.
A tributação no destino também altera a lógica de arrecadação. A CBS e o IBS serão recolhidos no local onde a obra está sendo executada, e não mais na sede da construtora. Para empresas que atuam em diferentes estados, isso exige adaptação a legislações e prazos locais, o que pode gerar variações significativas na programação financeira ao longo da execução de projetos.
Além disso, há os impactos contratuais. Obras de longo prazo que atravessarem a transição precisam prever cláusulas específicas de adaptação tributária. Sem essa atualização, há o risco de a construtora arcar sozinha com custos não previstos em função da mudança de regime, comprometendo margens e liquidez.
Diante desse cenário, algumas soluções se tornam essenciais. A primeira é realizar simulações tributárias com base nas regras já definidas, antecipando como a nova estrutura pode afetar cada tipo de obra. A segunda é reforçar a governança financeira, integrando as áreas fiscal, contábil e financeira para que as informações circulem com rapidez e precisão. Também será indispensável revisar contratos de longo prazo, garantindo que qualquer alteração na tributação seja repassada de forma equilibrada entre as partes.
O investimento em sistemas de gestão será outro fator decisivo. Durante a transição, os ERPs precisarão lidar com dois modelos de apuração, além de calcular corretamente créditos e obrigações. Automatizar esses processos reduz erros e garante maior precisão nas projeções de caixa. Da mesma forma, a gestão estratégica do capital de giro se torna indispensável. Antecipar entradas e saídas, identificar períodos de maior pressão financeira e estruturar linhas de crédito quando necessário são práticas que trazem segurança.
Por fim, a capacitação das equipes é um diferencial. Profissionais preparados para lidar com as novas regras conseguem identificar riscos, corrigir falhas e até enxergar oportunidades de otimização antes que elas se percam.
A reforma tributária muda profundamente a dinâmica do fluxo de caixa das construtoras. O período de transição exigirá disciplina e planejamento antecipado, com foco em controles internos, tecnologia e contratos bem estruturados. Quem se preparar desde já terá condições de atravessar esse processo com mais segurança e competitividade.
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