A Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023) trouxe consigo a promessa de simplificação, mas a sua aplicação em regimes especiais e estruturas societárias complexas como as utilizadas na Construção Civil exige atenção máxima. Para incorporadoras que utilizam o Patrimônio de Afetação e as Sociedades de Propósito Específico (SPEs) ou Sociedades em Conta de Participação (SCPs), o futuro do regime tributário precisa ser planejado agora.
A Essência do Patrimônio de Afetação
O Patrimônio de Afetação é um regime que segrega o ativo e passivo da incorporação do patrimônio geral da incorporadora, garantindo que os recursos financeiros sejam destinados exclusivamente àquela obra. Seu benefício mais relevante é a possibilidade de adesão ao Regime Especial de Tributação (RET), uma forma simplificada de tributação para IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, aplicada sobre a receita mensal.
O Impacto do IVA Dual (CBS e IBS) no RET
O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) unificarão 5 tributos (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS). A grande questão é: o RET será mantido?
- Regime Atual vs. IVA: Atualmente, o RET unifica os tributos federais e, por lei, o PIS e a COFINS que incidem sobre o RET serão substituídos pela CBS e IBS. Embora a Emenda Constitucional preveja a manutenção de regimes diferenciados por lei complementar, a tendência é que o sistema atual de cálculo do RET seja descontinuado ou profundamente alterado para se adequar ao princípio do “crédito amplo” do IVA.
- Transição e Segurança Jurídica: Durante o período de transição (que pode durar décadas para o ISS e ICMS), as obras em Patrimônio de Afetação precisarão conviver com o sistema antigo (se o RET for mantido em sua forma atual) e o novo IVA. A incerteza reside na alíquota final e se o sistema cumulativo do RET será substituído por um modelo de crédito financeiro.
SPEs e SCPs: Reorganização Societária em Foco
As SPEs e SCPs são ferramentas essenciais para a gestão de risco e captação de recursos em projetos de grande porte. Com a Reforma, a atenção deve se voltar para:
- Custos de Transição: As SPEs precisarão de sistemas contábeis e fiscais capazes de operar com alíquotas e bases de cálculo diferentes ao longo da transição, especialmente para o IBS e a CBS.
- Revisão de Contratos de Longo Prazo: Os contratos entre a SPE e a incorporadora (ou a SCP e o sócio ostensivo) devem conter cláusulas robustas de Repactuação Tributária, permitindo o reajuste de valores e a distribuição de custos em caso de alteração da alíquota do IVA.
O planejamento tributário não é apenas sobre a escolha entre Lucro Real ou Presumido, mas sobre a estruturação do seu negócio. As decisões tomadas hoje sobre o Patrimônio de Afetação e as SPEs definirão a margem de lucro de amanhã. Fale com a Personality Contabilidade e realize um diagnóstico completo sobre o futuro da sua estrutura de incorporação frente ao IVA Dual.

