A Reforma da Renda não trouxe apenas novos custos tributários para os empresários, mas também uma camada adicional de complexidade burocrática e obrigações acessórias. A partir de janeiro de 2026, a “invisibilidade” das distribuições de lucro chega ao fim, e o fluxo operacional financeiro e contábil das construtoras precisará ser impecável para evitar penalidades.
A nova legislação atribui à fonte pagadora, ou seja, à empresa, a responsabilidade integral de reter e recolher o imposto de 10% sobre os dividendos excedentes. Isso significa que se a empresa pagar o valor bruto ao sócio e esquecer de reter o imposto, ela assume a dívida fiscal como responsável solidária, sujeitando-se a multas de ofício que podem variar de 75% a 150% do valor devido.
Operacionalmente, essa rotina será gerida através da EFD-REINF (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais), especificamente nos eventos da série R-4000. Toda distribuição de lucros deverá ser informada mensalmente nesta declaração, detalhando o beneficiário, a natureza do rendimento e o imposto retido. O cruzamento de dados é imediato: a REINF alimenta automaticamente a DCTFWeb, que gera o DARF para pagamento. Não existe mais espaço para a emissão de guias manuais ou ajustes informais.
O perigo da inconsistência reside no fato de que o valor líquido recebido pelo sócio deve bater exatamente com a informação prestada na REINF e com a saída bancária da empresa. Qualquer divergência de datas ou valores gerará malha fiscal automática tanto para a pessoa jurídica quanto para a declaração de ajuste anual do sócio. A gestão financeira da construtora não pode mais trabalhar descolada da contabilidade; a integração em tempo real tornou-se um requisito de sobrevivência.

