Muitos escritórios de engenharia e arquitetura optam pelo regime do Simples Nacional atraídos pela suposta facilidade burocrática e pela guia única de impostos. No entanto, a recente Solução de Consulta Cosit nº 244/2025 veio para derrubar o mito de que empresas do Simples estão dispensadas de manter uma contabilidade formal e rigorosa, especialmente quando o assunto é a distribuição de lucros.
Pela regra básica de isenção do Simples, o valor que pode ser distribuído aos sócios sem incidência de impostos limita-se à presunção do lucro, que para serviços é de 32% sobre a receita, deduzidos os impostos devidos. Qualquer valor distribuído acima desse teto presumido, sem o devido suporte contábil, é considerado remuneração tributável, sujeita a INSS e Imposto de Renda. A SC Cosit 244 reafirma que, para distribuir o lucro integral da operação, que muitas vezes supera 50% ou 60% do faturamento em escritórios enxutos, a empresa deve obrigatoriamente manter Escrituração Contábil completa, evidenciada pelo Livro Diário e Razão.
O risco de manter uma “contabilidade de gaveta” ou fazer retiradas baseadas apenas no caixa disponível tornou-se altíssimo. Com a entrada da nova tributação em 2026, a fiscalização sobre as distribuições de lucro será intensificada através do cruzamento de dados da EFD-Reinf com a e-Financeira. Se um engenheiro realizar saques mensais elevados alegando serem lucros isentos, mas sua contabilidade não comprovar a origem exata desses valores através de balancetes intermediários, o fisco pode reclassificar todo o montante como Pró-Labore. O resultado é uma cobrança retroativa pesada de IRPF pela tabela progressiva (até 27,5%), mais 20% de INSS Patronal e multas.
A partir de agora, o balancete mensal deixa de ser apenas um relatório de gestão para se tornar o principal documento de defesa do patrimônio do sócio. Na Personality, implementamos rotinas de fechamento mensal justamente para garantir que cada real distribuído esteja devidamente lastreado, protegendo o CPF do sócio de autuações futuras.

