A grande oportunidade da Reforma Tributária para a Construção Civil é o Crédito Amplo, que permite o aproveitamento de créditos fiscais sobre praticamente todos os insumos. No entanto, o sucesso dessa regra depende de uma rigorosa classificação operacional: diferenciar Insumos, Ativo Imobilizado e Materiais de Uso e Consumo.
A falha nessa diferenciação é a principal fonte de glosas fiscais e multas, e o IVA Dual tornará essa apuração ainda mais rigorosa devido à rastreabilidade total exigida pelo novo sistema.
1. Insumos (O Gerador de Crédito Amplo)
Insumos são todos os bens e serviços que são essenciais e relevantes para a atividade de construção e que são consumidos ou aplicados diretamente na obra.
- Exemplos Chave: Materiais de construção (cimento, areia, ferro), serviços de subempreitada, locação de equipamentos diretamente ligados à execução da obra.
- Regra do IVA: O crédito de PIS/COFINS já seguia uma lógica de “insumo”. O IVA Dual expande essa regra, mas a necessidade de comprovação da essencialidade e relevância para o produto final (o imóvel) permanece.
2. Ativo Imobilizado (Crédito ao longo do Tempo)
O Ativo Imobilizado refere-se a bens duráveis adquiridos para uso na atividade da empresa por um período superior a um ano.
- Exemplos Chave: Máquinas pesadas (retroescavadeiras, guindastes, caminhões próprios), equipamentos de escritório, softwares de gestão (ERP).
- Regra do IVA: O crédito sobre o Ativo Imobilizado não é imediato. Ele é apropriado (tomado) na forma de crédito financeiro, geralmente ao longo de 48 ou 60 meses, através do CIAP (Controle de Crédito de ICMS/IVA do Ativo Permanente) ajustado. O desafio é garantir o controle e a correta alocação desses créditos.
3. Materiais de Uso e Consumo (O Grande Risco Operacional)
Estes são bens adquiridos pela construtora que não se incorporam ao produto final (o imóvel) e não são classificados como Ativo Imobilizado.
- Exemplos Chave: Materiais de escritório, EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) não incorporados ao custo, combustível de veículos da administração.
- Regra do IVA: Na regra geral do IVA, o crédito sobre bens de uso e consumo não é permitido. A gestão precisa ser rigorosa para que notas fiscais de materiais de escritório, por exemplo, não sejam indevidamente lançadas como insumo da obra.
A Chave: Documentação e Tecnologia
A correta classificação exige um software de gestão robusto e uma equipe fiscal bem treinada. Cada nota fiscal precisa ser classificada no momento do lançamento, vinculando o gasto ao tipo de crédito (imediato, parcelado ou vedado), garantindo a rastreabilidade e evitando multas.
O crédito amplo só é uma vantagem se a gestão for impecável. Se você não consegue diferenciar, em tempo real, um insumo de um material de uso e consumo, o risco de pagar multas ou de ter créditos glosados é altíssimo. Chega de perder dinheiro! Entre em contato com a Personality e descubra como automatizar a gestão de créditos da sua construtora.

