O Imposto de Renda é uma das obrigações fiscais mais relevantes para construtoras de todos os portes. Além do impacto financeiro, a forma como é declarado pode influenciar diretamente a conformidade da empresa com a legislação tributária e sua credibilidade no mercado. Erros ou omissões podem gerar multas, autuações e até restrições para participação em licitações públicas.
Neste guia, vamos esclarecer como funciona o Imposto de Renda para construtoras, quais os regimes tributários aplicáveis, os principais desafios enfrentados e as melhores práticas para garantir conformidade e eficiência fiscal.
Como funciona o Imposto de Renda para construtoras
O Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) incide sobre o lucro das empresas e, no caso das construtoras, pode ser apurado de diferentes formas, de acordo com o regime tributário adotado.
- Lucro Presumido: a Receita Federal presume uma margem de lucro sobre a receita bruta e aplica a alíquota do IRPJ sobre essa base.
- Lucro Real: o IRPJ é calculado sobre o lucro líquido contábil ajustado por adições e exclusões previstas em lei.
- Simples Nacional: o IRPJ está embutido no Documento de Arrecadação do Simples (DAS).
- RET (Regime Especial de Tributação): aplicável a incorporações imobiliárias, unifica IRPJ, CSLL, PIS e Cofins em uma alíquota única de 4%.
Cada regime tem vantagens e riscos, e a escolha precisa ser feita com base no porte da construtora, tipo de contrato e margem de lucro real obtida.
Principais desafios no Imposto de Renda para construtoras
Reconhecimento da receita: A aplicação do CPC 47 (Receita de Contrato com Cliente) exige que a receita seja reconhecida conforme a execução da obra, o que impacta diretamente na base de cálculo do IRPJ. Isso torna fundamental ter controles detalhados de avanço físico-financeiro.
Apuração do lucro real: Empresas que optam pelo Lucro Real precisam de escrituração contábil completa, com separação por obra. Sem esse controle, o risco de inconsistências e questionamentos pela Receita Federal aumenta consideravelmente.
Créditos tributários: Construtoras enquadradas no regime não cumulativo podem se beneficiar de créditos de PIS e Cofins em determinadas despesas. No entanto, o aproveitamento incorreto ou a falta de documentação pode levar à glosa desses créditos.
Obrigações acessórias: Além do IRPJ, as construtoras precisam entregar declarações como ECF (Escrituração Contábil Fiscal), DCTF e EFD-Contribuições. A falta de entrega ou erros nessas obrigações resultam em multas pesadas.
Boas práticas para declarar o Imposto de Renda corretamente
- Segregar receitas por obra: facilita a identificação de custos e receitas para correta apuração de lucro.
- Utilizar o método de Percentual de Conclusão (PoC): garante alinhamento com a legislação contábil e evita reconhecimento antecipado de receita.
- Manter escrituração contábil atualizada: essencial para Lucro Real e recomendável em todos os regimes.
- Conferir documentos de retenções: evitar recolhimento em duplicidade e assegurar créditos tributários.
- Contar com assessoria contábil especializada: escritórios com experiência no setor de construção civil conhecem as especificidades da legislação e ajudam a reduzir riscos.
Exemplo prático: uma construtora que centralizou a gestão tributária por obra conseguiu identificar retenções de IRPJ não aproveitadas em contratos com órgãos públicos, resultando em restituição de valores pagos indevidamente.
Riscos da não conformidade
Ignorar as regras específicas do IRPJ pode gerar sérios problemas:
- Multas de até 20% sobre o imposto devido em caso de atraso ou omissão.
- Autuações fiscais por erros na aplicação do CPC 47.
- Perda de credibilidade junto a investidores e clientes.
- Restrição em licitações públicas, já que a regularidade fiscal é requisito obrigatório.
Conclusão
O Imposto de Renda para construtoras exige atenção redobrada, especialmente no que diz respeito ao regime tributário escolhido, ao reconhecimento de receitas e ao cumprimento de obrigações acessórias.
Com planejamento tributário adequado, controles internos eficientes e apoio contábil especializado, as construtoras conseguem não apenas cumprir suas obrigações fiscais, mas também otimizar a carga tributária e preservar sua competitividade no mercado.
Investir em conformidade tributária é, portanto, investir na sustentabilidade e no crescimento do negócio.
Referências
BRASIL. Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm. Acesso em: 14 set. 2025.
Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). CPC 47 – Receita de Contrato com Cliente. Disponível em: https://www.cpc.org.br/. Acesso em: 14 set. 2025.
SIENGE. Não Cumulatividade e seus Impactos na Construção Civil. Disponível em: https://www.sienge.com.br/blog/. Acesso em: 14 set. 2025.
Personality Contabilidade. Blog. Disponível em: https://personalitycontabilidade.com.br/blog/. Acesso em: 14 set. 2025.