Durante décadas, a regra de ouro do planejamento tributário para pequenas e médias empresas no Brasil foi simples: definir um pró-labore de valor mínimo (apenas para fins de contribuição previdenciária) e retirar o restante dos ganhos como distribuição de lucros isentos. Com a sanção da Lei 15.270/2025, essa verdade absoluta foi abalada, exigindo que sócios de construtoras e escritórios de arquitetura refaçam suas contas para 2026.
A equação mudou porque o custo de oportunidade se alterou. O pró-labore sofre a incidência de INSS (11% do teto retido do sócio mais 20% patronal, caso a empresa não seja do Simples) e do Imposto de Renda pela tabela progressiva, que chega a 27,5%. Em empresas do Lucro Presumido ou Real, a carga tributária efetiva sobre o pró-labore pode facilmente ultrapassar 40%.
Por outro lado, o “novo dividendo” terá isenção até o teto de R$ 50 mil mensais (ou R$ 600 mil anuais), e o excedente será tributado a uma alíquota fixa de 10%. Numa análise fria, pagar 10% sobre o excedente de lucro ainda se mostra matematicamente muito mais vantajoso do que aumentar o pró-labore e cair na alíquota de 27,5% do IRPF, somada aos custos previdenciários.
O planejamento ideal para 2026, portanto, deve buscar estratégias híbridas. O objetivo deve ser manter o pró-labore no nível estritamente necessário para o planejamento de aposentadoria do sócio, enquanto se utiliza com rigor máximo a faixa de isenção mensal dos dividendos. Para retiradas que excedam o teto, o empresário deve avaliar se é mais vantajoso reter o caixa na empresa para reinvestimento, aceitar a tributação de 10% como o “menor dos males”, ou buscar benefícios indiretos, como planos de saúde empresariais e previdência privada corporativa. Abaixo deixamos um vídeo com mais detalhes do que muda para sócios e empresários na prática.

