A sanção da Lei nº 15.270, em novembro de 2025, consolida uma mudança estrutural que vinha sendo debatida há anos e que altera drasticamente a lógica de remuneração dos sócios no Brasil. Para o empresário da construção civil, acostumado a um cenário de isenção fiscal na distribuição de lucros desde 1996, o ano de 2026 exigirá uma reconfiguração financeira completa. A “lua de mel” dos dividendos totalmente isentos chegou ao fim, dando lugar a um modelo de tributação progressiva na fonte que visa alinhar o Brasil às práticas internacionais, mas que impacta diretamente a rentabilidade dos projetos imobiliários.
A nova regra estabelece um teto claro para a isenção: distribuições de lucros e dividendos que excedam R$ 50.000,00 mensais, pagos pela mesma fonte ao mesmo beneficiário, sofrerão a retenção automática de 10% de Imposto de Renda na Fonte (IRRF). Embora pareça um limite razoável para negócios de giro rápido, na construção civil a realidade é distinta e o impacto é muito mais severo.
Neste setor, o ciclo de produção é longo e o reconhecimento do lucro costuma ser represado. Uma Sociedade de Propósito Específico (SPE), por exemplo, pode operar por trinta e seis meses acumulando custos e receitas para, somente na entrega das chaves e no repasse do financiamento, apurar e distribuir o resultado acumulado de anos. No cenário anterior, o sócio retiraria esse montante integralmente isento. Com a nova lei, ao concentrar a retirada em um único momento, a quase totalidade desse valor será tributada em 10%, gerando um custo fiscal de centenas de milhares de reais que, até então, não existia no orçamento da obra.
É fundamental compreender que a legislação não faz distinção entre a origem do lucro, seja ele operacional, financeiro ou de capital. Para engenheiros, arquitetos e incorporadores que atuam como pessoa jurídica, a eficiência tributária da construtora em 2026 não dependerá mais apenas da escolha entre Lucro Real ou Presumido, mas sim de uma estratégia inteligente de distribuição de resultados que evite os picos de retirada tributáveis.
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