O Brasil vive um momento de transformação profunda em seu sistema tributário. Com a Emenda Constitucional 132/2023 e o avanço da legislação que regulamenta os novos tributos, o modelo do IVA Dual foi definido como pilar para modernizar a tributação sobre o consumo.
Para empresas da construção civil, que historicamente sofrem com cumulatividade de tributos, complexidade normativa e disputas sobre incentivos estaduais, essa mudança pode representar tanto um risco quanto uma oportunidade competitiva. Entender exatamente o que muda é essencial para planejar ações de adaptação e proteger margens de lucro.
O IVA, Imposto sobre Valor Agregado, é um modelo amplamente adotado no mundo para tributar o consumo de forma não cumulativa: cada etapa da cadeia só paga sobre o valor que adiciona. No Brasil, optou-se por um modelo dual para compatibilizar com o federalismo tributário do país, preservando a autonomia de estados e municípios.
Na prática, teremos dois tributos: a CBS, de competência federal, que substituirá PIS e Cofins, e o IBS, de competência estadual e municipal, que substituirá ICMS e ISS. Além disso, o IPI será gradualmente substituído por um Imposto Seletivo aplicado a produtos específicos. A cobrança será feita no destino do consumo, a não cumulatividade será plena e os impostos passarão a ser destacados “por fora” do preço. A transição será gradual entre 2026 e 2033.
Para a construção civil, isso significa mudanças relevantes. Os tributos que hoje incidem sobre obras e serviços serão substituídos por uma estrutura mais simples, mas com impacto direto nas margens e na forma de apropriação de créditos. A não cumulatividade, por exemplo, tende a reduzir distorções, mas exigirá controles mais robustos na escrituração contábil.
Outro ponto central é o fim da guerra fiscal. Como o imposto será recolhido no destino da obra e não no estado de origem, perde sentido buscar benefícios locais em aquisições de insumos. Para construtoras que operam em diferentes regiões, isso representa uma alteração no planejamento logístico e tributário.
Também será necessária uma revisão nos contratos de longo prazo. Obras em andamento durante a transição terão cláusulas tributárias impactadas, exigindo ajustes nos termos de reajuste e repasse de custos. Licitações públicas e contratos privados precisarão prever expressamente como será o tratamento dos tributos do novo modelo.
No caso da construção civil, ainda existem regimes especiais como o RET, que devem ser mantidos por um período, mas sofrerão adaptações. Projetos de habitação social, reabilitação urbana e obras em áreas específicas poderão ter alíquotas diferenciadas ou incentivos para mitigar o impacto da nova carga tributária.
É importante lembrar que a alíquota total estimada do IVA pode ficar entre 26,5% e 28%, o que colocaria o Brasil entre os países com maior tributação sobre o consumo. Isso reforça a necessidade de planejamento para manter a competitividade.
Para se preparar, construtoras e incorporadoras devem mapear sua cadeia de fornecedores, revisar contratos existentes, atualizar sistemas de gestão e simular diferentes cenários de alíquota. Também é fundamental capacitar equipes internas e acompanhar de perto a regulamentação estadual e municipal que ainda será definida.
A adoção do IVA Dual representa uma ruptura significativa no sistema tributário e exige uma postura proativa das empresas do setor. Quem se antecipar, revisando processos e ajustando estratégias, terá mais segurança para atravessar a transição e poderá até ganhar vantagem competitiva.
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