SEGURO-DESEMPREGO: O QUE PODE CAUSAR A PERDA DO BENEFÍCIO?

O seguro-desemprego é um dos principais auxílios previstos aos trabalhadores que atuam com carteira assinada (CLT) , pago com os Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), garantindo de três a cinco parcelas ao trabalhador, com número parcelas e valores que variam conforme os últimos três salários recebidos.

O menor valor recebido com o seguro-desemprego é o salário mínimo vigente, no caso de 2024, R$ 1.412. O teto do benefício, por parcela, é de R$ 2.313,74.

Garantido aos trabalhadores que foram demitidos sem justa causa, o seguro-desemprego se torna um auxílio essencial para ajudar o recém desempregado a se reposicionar no mercado de trabalho.

Visto a importância do auxílio, é essencial que o trabalhador saiba também o que pode causar a perda do seguro-desemprego.

O seguro-desemprego não será oferecido ou será suspenso em caso de:

● Novo registro na carteira de trabalho: se o trabalhador encontrar um novo emprego e for registrado durante o período de recebimento do seguro-desemprego, o benefício será suspenso;
● Renda proveniente de outra fonte: seguindo o mesmo princípio de encontrar um novo emprego, o seguro-desemprego não será oferecido ou será suspenso caso o trabalhador tenha outra renda;
● Demissão por justa causa: quem for demitido por justa causa não poderá acionar o seguro-desemprego;
● Aposentadoria: quem se aposentar terá o benefício suspenso;
● Recebimento de outro benefício: o acúmulo do seguro-desemprego com outros benefícios da Previdência Social não é permitido e o benefício será suspenso ou nem será concedido;
● Possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família;
● Ter CNPJ ativo (com exceção do Microempreendedor Individual), já que o registro como MEI não comprova automaticamente renda própria suficiente à manutenção da família, exceto se demonstrado na declaração anual simplificada da microempresa individual.

O CNPJ ativo por si só também não é suficiente para comprovar suficiência financeira, mas os pedidos de seguro-desemprego feitos por empresários com sociedade ou CNPJ em próprio nome costumam ser negados pelo trabalhador se encaixar como empregador e não empregado, além de possuir outras formas de obtenção de renda que não o trabalho CLT.

Aqueles com CNPJ ativo e que foram dispensados do emprego CLT e que não possuem renda suficiente podem buscar seus direitos por via judicial, mas é comum ainda assim haver a negativa.

Fonte: Contábeis

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Translate »