O final do ano está se aproximando e com ele a preocupação dos empresários em como efetuar o pagamento do 13º salário a seus colaboradores, o motivo: as mudanças na legislação trabalhista que impactaram diretamente na remuneração dos mesmos.
A pandemia decorrente do COVID-19 em 2020 originou a MP-936, que possibilitou os empresário/empregadores a redução da jornada de trabalho em até 70%, estimulando acordos de trabalho.
No Brasil, cerca de 16 milhões de trabalhadores passaram por mudanças na rotina de trabalho, as novas alterações permitiram negociar as condições de pagamento do benefício.
O que é a MP-936?
É o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública vigente em 20 de março de 2020 e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
Com objetivos de: preservar o emprego e a renda, garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais, reduzir o impacto social decorrente das consequências do estado de calamidade pública e de emergência de saúde pública.
Define como medidas do programa:
- Pagamento de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda;
- Redução proporcional de jornada de trabalho e de salários;
- Suspensão temporária do contrato de trabalho.
Para saber mais acesse o site do congresso nacional clicando no link: ACESSE.
Quem têm direito ao 13º?
Todos os empregados incluindo trabalhadores rurais, temporários com carteira assinada, servidores públicos e aposentados têm direito ao 13º salário, recebendo o equivalente a um mês de salário ou um valor proporcional aos meses trabalhados caso não tenha completado um ano de serviço.
Colaboradores que estiveram de licença também têm direito a receber o valor integral do benefício, dependendo do tipo de afastamento. Já os funcionários demitidos por justa causa perdem esse direito.
O que pode variar é quem será responsável pelo pagamento. Se o afastamento for por até 15 dias, a empresa paga o benefício. Caso exceda 15 dias, a empresa paga o 13º do dia 1º de janeiro até a data do 15º dia de afastamento e o restante do valor do ano será pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Como é feito o cálculo do pagamento?
Funcionários que tenham trabalhado o ano inteiro na empresa recebem o equivalente a um mês de salário, incluindo verbas extras de natureza salarial como horas extras, bônus, comissões e adicionais (noturno, periculosidade e insalubridade). Benefícios como auxílio-transporte e participação nos lucros não entram no cálculo. Também incide sobre o 13º desconto de INSS e IR.
Faltas não justificadas geram descontos de 1/12 do salário, porém, quando forem justificadas, não deverão ser contabilizadas, exemplo: licença paternidade, casamento, falecimento, doação voluntária de sangue, alistamento eleitoral, etc.
Para calcular o pagamento do 13º salário de novos funcionários ou temporários que estejam trabalhando a menos de 1 anos basta dividir o valor da remuneração mensal por 12 (total de meses do ano) e depois multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados.
Por exemplo, um trabalhador que ficou cinco meses em uma empresa com uma remuneração mensal de R$ 1.000. Dividindo os 1.000 reais por 12, você terá o resultado de R$ 83,33. Agora multiplicando esse número pela quantidade de meses trabalhados: 83,33 X 5. Logo, esse funcionário receberá R$ 416,65 como 13º salário. Porém, se o início de trabalho for após 15 dias corridos do mês, ex. dia 16/10/20 o mesmo não terá direito ao mês completo.
Em casos de funcionários em regime de trabalho intermitente, o valor também será proporcional ao período trabalhado ao longo do ano, usando como base a média dos valores recebidos pelo empregado nesse período.
EMPRESÁRIOS DEVEM PLANEJAR O 13º SALÁRIO
Período para pagamento
O pagamento deve ser efetuado em duas parcelas, sendo a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro. Sendo necessário o primeiro pagamento até 30 de novembro e o segundo até 20 de dezembro.
Caso o salário seja reajustado depois do pagamento da primeira parcela, o trabalhador deverá receber a diferença junto com a segunda parcela.
O pagamento ainda poderá ser adiantado caso o funcionário opte por receber metade do seu 13º quando tirar férias, mas, para isso, ele deverá avisar a empresa até o mês de janeiro do ano de pagamento. Após esse período, a companhia não é obrigada a conceder o adiantamento. Caso as férias sejam no mês de janeiro, o empregador não será obrigado a adiantar o pagamento.
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