13º Salário: o que muda em 2020?

O final do ano está se aproximando e com ele a preocupação dos empresários em como efetuar o pagamento do 13º salário a seus colaboradores, o motivo:  as mudanças na legislação trabalhista que impactaram diretamente na remuneração dos mesmos.

A pandemia decorrente do COVID-19 em 2020 originou a MP-936, que possibilitou os empresário/empregadores a redução da jornada de trabalho em até 70%, estimulando acordos de trabalho.

No Brasil, cerca de 16 milhões de trabalhadores passaram por mudanças na rotina de trabalho, as novas alterações permitiram negociar as condições de pagamento do benefício. 


O que é a MP-936?

É o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública vigente em 20 de março de 2020 e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).

Com objetivos de: preservar o emprego e a renda, garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais, reduzir o impacto social decorrente das consequências do estado de calamidade pública e de emergência de saúde pública. 

Define como medidas do programa: 

  • Pagamento de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda; 
  • Redução proporcional de jornada de trabalho e de salários; 
  • Suspensão temporária do contrato de trabalho. 

Para saber mais acesse o site do congresso nacional clicando no link: ACESSE.  


Quem têm direito ao 13º?

Todos os empregados incluindo trabalhadores rurais, temporários com carteira assinada, servidores públicos e aposentados têm direito ao 13º salário, recebendo o equivalente a um mês de salário ou um valor proporcional aos meses trabalhados caso não tenha completado um ano de serviço.

Colaboradores que estiveram de licença também têm direito a receber o valor integral do benefício, dependendo do tipo de afastamento. Já os funcionários demitidos por justa causa perdem esse direito.

O que pode variar é quem será responsável pelo pagamento. Se o afastamento for por até 15 dias, a empresa paga o benefício. Caso exceda 15 dias, a empresa paga o 13º do dia 1º de janeiro até a data do 15º dia de afastamento e o restante do valor do ano será pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).


Como é feito o cálculo do pagamento?

Funcionários que tenham trabalhado o ano inteiro na empresa recebem o equivalente a um mês de salário, incluindo verbas extras de natureza salarial como horas extras, bônus, comissões e adicionais (noturno, periculosidade e insalubridade). Benefícios como auxílio-transporte e participação nos lucros não entram no cálculo. Também incide sobre o 13º desconto de INSS e IR.

Faltas não justificadas geram descontos de 1/12 do salário, porém, quando forem justificadas, não deverão ser contabilizadas, exemplo: licença paternidade, casamento, falecimento, doação voluntária de sangue, alistamento eleitoral, etc.

Para calcular o pagamento do 13º salário de  novos funcionários ou temporários que estejam trabalhando a menos de 1 anos basta dividir o valor da remuneração mensal por 12 (total de meses do ano) e depois multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados.

Por exemplo, um trabalhador que ficou cinco meses em uma empresa com uma remuneração mensal de R$ 1.000. Dividindo os 1.000 reais por 12, você terá o resultado de R$ 83,33. Agora multiplicando esse número pela quantidade de meses trabalhados: 83,33 X 5. Logo, esse funcionário receberá R$ 416,65 como 13º salário. Porém, se o início de trabalho for após 15 dias corridos do mês, ex. dia 16/10/20 o mesmo não terá direito ao mês completo.

Em casos de funcionários em regime de trabalho intermitente, o valor também será proporcional ao período trabalhado ao longo do ano, usando como base a média dos valores recebidos pelo empregado nesse período.

EMPRESÁRIOS DEVEM PLANEJAR O 13º SALÁRIO


Período para pagamento

O pagamento deve ser efetuado em duas parcelas, sendo a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro  e a segunda até o dia 20 de dezembro. Sendo necessário o primeiro pagamento até 30 de novembro e o segundo até  20 de dezembro. 

Caso o salário seja reajustado depois do pagamento da primeira parcela, o trabalhador deverá receber a diferença junto com a segunda parcela.

O pagamento ainda poderá ser adiantado caso o funcionário opte por receber metade do seu 13º quando tirar férias, mas, para isso, ele deverá avisar a empresa até o mês de janeiro do ano de pagamento. Após esse período, a companhia não é obrigada a conceder o adiantamento. Caso as férias sejam no mês de janeiro, o empregador não será obrigado a adiantar o pagamento.


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