Imposto de renda: Prepare-se para o IRPF 2021

Imposto de renda é o tributo cobrado das pessoas físicas e jurídicas sobre os rendimentos auferidos no exercício de suas atividades profissionais, comerciais ou ainda sobre os rendimentos resultantes da aplicação de seus capitais.

O imposto de renda é direto e progressivo, isto é, incide diretamente sobre uma pessoa física ou jurídica e a taxação é progressivamente proporcional ao valor do rendimento, por isso, é considerado o imposto mais justo.

O sistema de arrecadação, sustenta-se em duas bases. O imposto arrecadado na fonte e o imposto lançado. O imposto arrecadado na fonte é retido e recolhido pelas fontes pagadoras do rendimento enquanto o lançamento baseia-se na declaração do contribuinte. 


O que é IRPF – Imposto de Renda de Pessoa Física?

Imposto de Renda de Pessoa Física é o imposto federal brasileiro que incide sobre todas as pessoas que tenham obtido um ganho acima de um determinado valor mínimo. 

É pago pelas pessoas físicas, sendo calculado com base em sua renda. A alíquota* é variável e proporcional à renda tributável. Contribuintes com renda até determinado valor são considerados isentos.

*percentual com que um tributo incide sobre o valor de algo tributado.


Das obrigatoriedades – Quem está obrigado a apresentar a declaração?

Está obrigado a apresentar a declaração de ajuste anual a pessoa física residente no brasil que:

  • Recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$28.559,70 (base de cálculo em  2020);
  • Recebeu distribuição de lucros para sócios, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  •  relativamente à atividade rural
      1. Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
      2. Pretenda compensar, no ano-calendário anterior ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário;
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
  • Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Dados do relatório: “Imposto sobre a renda da pessoa física – Receita Federal e Ministério da Economia”: ACESSE


Qual a base de cálculo? 

A base de cálculo do imposto devido é a diferença entre a soma dos rendimentos recebidos durante o ano calendário (exceto os isentos, não tributáveis, tributáveis exclusivamente na fonte ou sujeitos à tributação definitiva) e as deduções permitidas pela legislação. 

Lembrando que podem ocorrer atualizações na base de cálculo. 


Bens e direitos

Tratando-se de bens e direitos cuja aquisição tenha ocorrido até 1995, o custo de aquisição pode ser atualizado até 31/12/1995, tomando-se por base o valor da Ufir (Unidade Fiscal de Referência)  vigente em 01/01/1996, não se aplicando qualquer atualização a partir desta data. Já para bens e direitos cuja aquisição tenha ocorrido após 31/12/1995, ao custo de aquisição não é aplicada qualquer atualização.

Bens vinculados à atividade rural, tais como maquinários, semoventes, safra em estoque, não integram o limite para efeito de obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Ajuste Anual, exceto para aqueles contribuintes que mantiveram tais bens na Declaração de Bens e Direitos da referida declaração de ajuste.

A pessoa física sujeita à apresentação da Declaração de Ajuste Anual deve nela relacionar os bens e direitos que, no Brasil ou no exterior, constituam, em 31 de dezembro do ano anterior e posterior, seu patrimônio e o de seus dependentes relacionados na declaração, bem como os bens e direitos adquiridos e alienados no decorrer do ano-calendário. 

Também devem ser informados as dívidas e os ônus reais existentes em 31 de dezembro do ano anterior e de posterior, do declarante e de seus dependentes relacionados na Declaração de Ajuste Anual, bem como os constituídos e os extintos no decorrer do ano-calendário. 


Despesas dedutíveis 

Saúde: 

As despesas médicas ou de hospitalização dedutíveis restringem-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte para o seu próprio tratamento ou o de seus dependentes relacionados na Declaração de Ajuste Anual.

 Consideram-se despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, sejam, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. 

No caso de despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, exige-se a comprovação com receituário médico ou odontológico e nota fiscal em nome do beneficiário.

Dependentes: 

A inclusão na declaração de um dependente que receba rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual, de qualquer valor, obriga a que sejam incluídos tais rendimentos na Declaração de Ajuste Anual do declarante. 

No caso de dependentes comuns e declaração em separado, cada declarante pode deduzir os valores relativos a qualquer dos dependentes comuns, desde que nenhum deles conste simultaneamente na declaração do outro declarante. 

É obrigatória a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de pessoa, de qualquer idade, que conste como dependente na Declaração de Ajuste Anual.

 Podem ser dependentes, para efeito do imposto sobre a renda: 

  • Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge; 
  • Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; 
  • Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade; 
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; 
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos; 
  • Pais, avós e bisavós que, em 2019, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$28.559,70  na base de cálculo vigente no ano; 
  • Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial; 
  • Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador. 

Instrução: 

São dedutíveis os pagamentos de despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes relacionados na declaração, inclusive de alimentandos, em decorrência de cumprimento de decisão judicial, ou de acordo homologado judicialmente ou de escritura pública, efetuados a estabelecimentos de ensino, relativamente: 

  • Educação infantil (as creches e as pré-escolas); 
  • Ensino fundamental; 
  • Ensino médio; 
  • Educação superior (cursos de graduação e de pós-graduação seja mestrado, doutorado e especialização); 
  • Educação profissional (ensino técnico e tecnológico).

Dados do relatório: “Imposto sobre a renda da pessoa física – Receita Federal e Ministério da Economia”: ACESSE


Prazo de declaração

Atenção, a declaração de ajuste anual deve ser apresentada no período de 2 de março a 30 de abril de 2021. O serviço de declaração pela Internet, será interrompido às 23h59min do último dia do prazo estabelecido.


Restituição

Aproveite o fim do ano e organize-se. 

Verifique se possui todos os recibos de médicos e dentistas com os quais se consultou neste ano de 2020. Verifique se possui as notas fiscais das despesas pagas com escolas, faculdades, especializações.

Não deixe de solicitar ao banco os informes de rendimentos de todas as contas bancárias que possui. 

Prazos importantes para a restituição:

  • 1º Lote em 15 de julho de 2021 (aposentados e pensionistas)
  • 2º Lote em 16 de julho de 2021 (ordem de declaração do primeiro ao último)
  • 3º  Lote em 15 de agosto de 2021
  • 4º Lote em 17 de setembro de 2021
  • 5º Lote em 15 de outubro de 2021
  • 6º Lote em 16 de novembro de 2021
  • 7º Lote em 17 de dezembro de 2021

Multa por atraso

O contribuinte obrigado a apresentar a declaração, no caso de apresentação após o prazo previsto ou da não apresentação, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma: 

  • Existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;
  • Inexistindo imposto devido, multa de R $165,74. 

A multa terá por termo inicial o primeiro dia subsequente ao fixado para a entrega da declaração e por termo final o mês da entrega ou, no caso de não apresentação, do lançamento de ofício:

  • No caso do não pagamento da multa por atraso na entrega dentro do vencimento estabelecido na notificação de lançamento emitida pelo PGD ou pelo serviço “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)” ou, ainda, pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, a multa, com os respectivos acréscimos legais decorrentes do não pagamento, será deduzida do valor do imposto a ser restituído para as declarações com direito a restituição. 

Não é devida a multa por atraso na apresentação da declaração para quem está desobrigado de apresentar a Declaração de Ajuste Anual. 

Dados do relatório: “Imposto sobre a renda da pessoa física – Receita Federal e Ministério da Economia”: ACESSE


Dúvidas e omissões 

Agora que você sabe sobre o Imposto de Renda para pessoa física, confira os nossos serviços. Conte com a Personality Contabilidade!

Não deixe de entrar em contato e enviar sua dúvida.


Você pode ser interessar por: 


Referências:

  • Dicionário de economia – Os economistas.
  • Imposto de renda pessoa física – Ministério da economia: Acesso
  • Guia do imposto de renda: Acesso
  • Imposto de renda para pessoa jurídica: Acesso
  • Notícia sobre imposto de renda: Acesso

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Translate »