IRPF 2021 – Simulação de alíquotas

Site da receita federal e simulação de alíquotas 

A Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física começa no dia 01 de março. Mas, você já pode iniciar a preparação para o cumprimento dessa obrigação e evitar a correria e no momento do envio.

Você sabia que durante o ano inteiro fica disponível no site da Receita Federal, uma página que pode ser usada para calcular a sua alíquota do imposto de renda e estimar quanto será a sua tributação ao final do exercício do ano? 

Por lá, você pode fazer a análise mensal, que traz uma estimativa de quanto será o valor ao final do ano e uma análise anual, um pouco mais detalhada que irá simular o valor total a ser pago. Vale lembrar que o valor exato será calculado de acordo com a sua declaração oficial. 

Para que você possa fazer suas análises, desenvolvemos um material educativo explicando cada uma das etapas a ser preenchida na simulação. Para acessar a página oficial da Receita Federal clique aqui


Jornada do imposto de renda 2021

Não deixe de acompanhar a jornada do IRPF 2021 no blog da Personality, duas vezes por mês vamos trazer conteúdos exclusivos para ampliar seu conhecimento sobre o assunto, fique atento(a) às novidades!


Simulação do imposto sobre a renda anual

  • Rendimentos tributáveis:

Pelas regras da Receita, são considerados rendimentos tributáveis salários, férias, gratificações, comissões, renda com aluguéis, pensões, benefícios previdenciários e remunerações relativas à prestação de serviços. Cada um dos rendimentos recebidos ao longo de 2020 deve ser informado.

  • Deduções:

A dedução é o quanto você pode abater da sua declaração. Inclui gastos ou despesas ao longo do ano que podem reduzir o quanto você pagará de impostos ou garantir que você receba de volta uma restituição. Gastos relacionados à educação, saúde, doações, pensão, previdência privada ou dependentes podem ser deduzidos, mas é preciso atenção para entender quais gastos, dentro dessas categorias, podem ser deduzidos.  

  • Previdência oficial:

É um seguro social em que o trabalhador participa através de contribuições mensais. O benefício dessa contribuição é garantir ao trabalhador segurado uma renda na hora em que ele não puder mais trabalhar, quando ele se aposentar.

  • Dependente (quantidade):

Dependente é um termo usado para definir pessoas que podem ser incluídas na declaração do seu  imposto. Por esse motivo o dependente não precisa entregar uma declaração própria, por já estar incluso na de outra pessoa. 

    • Cônjuge ou companheiro de união estável;
    • Filhos e enteados de até 21 anos, ou de qualquer idade se forem incapacitados para trabalhar, ou até 24 se estiverem cursando o ensino superior;
    • Irmãos, netos e bisnetos (até 21 anos) desde que você tenha a guarda judicial (ou se encaixe nos mesmos critérios acima);
    • Outros menores que você crie e eduque, desde que tenha a guarda judicial deles;
    • Pais, avós e bisavós, desde que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$22.847,76 reais em 2020;
    • Sogros somente se você declarar seu cônjuge como dependente; a mesma regra de limite de rendimentos dos pai (acima) se aplica;
    • Pessoa incapaz: segundo a própria receita, essa categoria inclui “menores de 16 anos; aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não têm o discernimento necessário para viver em sociedade; e os que não conseguem exprimir suas vontades, ainda que por motivos passageiros”;
    • Dependentes do cônjuge (somente se o cônjuge for declarado como dependente);
    • Filhos casados ou em união estável; nesse caso, os cônjuges dos filhos também podem entrar como dependentes;
    • Dependentes que não moram no Brasil, mas que se encaixam em algum dos critérios acima;
    • Ex-cônjuge e filhos que recebem pensão alimentícia.
  • Alimentandos (com decisão judicial para deduzir instrução):

Pensão alimentícia é a quantia fixada pelo juiz e a ser atendida pelo responsável, para manutenção dos filhos e/ou do outro cônjuge.

  • Despesa com instrução: 

São, também, dedutíveis as despesas com educação do contribuinte ou de seus dependentes, com um valor limite de R $3.561,50 por pessoa. Cursos de idiomas não entram na lista de dedutíveis, assim como esportes, dança, gastos com material escolar, livros, uniforme e qualquer outro que não os citados acima.

  • Despesa média:

De acordo com a Receita Federal, o contribuinte pode deduzir do IR as despesas com a saúde dele ou de seus dependentes, sem um valor limite, desde que não sejam despesas com fins estéticos e que sejam observadas todas as outras exceções quanto às despesas com saúde e possam ser comprovadas.

  • Pensão alimentícia:

O pagamento de pensão alimentícia determinado pela Justiça também pode ser abatido do IR, sem uma quantia limite. No entanto, não se pode deduzir a pensão quando não foi proposta por um juiz.

  • Outras deduções:

    • Previdência Privada: Aqueles que possuem previdência privada ou complementar podem deduzir até 12% do valor total de investimentos feitos ao longo do ano-calendário de 2019. As regras também servem ao Fundo de aposentadoria programada individual (Fapi).
    • INSS de Empregado Doméstico: Quem tem empregado doméstico com carteira de trabalho assinada pode abater do Imposto de Renda o valor do INSS Patronal (a parte que não é descontada do empregado), até o limite de R $1.200,32. Declare  todo o valor pago ao longo do ano, junto do 13º e férias.
    • Livro-caixa de Profissionais Liberais ou Autônomos: As despesas registradas no livro-caixa em decorrência do exercício da sua atividade também podem ser deduzidas. Desse modo, é possível declarar todos os gastos essenciais para a realização do trabalho, como: aluguel, conta de água, luz, telefone e outros. Assim como os tributos pagos, fundamentais para o desempenho da atividade, como: IPTU, ISS e, até mesmo, o INSS do profissional autônomo, caso ele contribua com o carnê avulso.
    • Honorários Advocatícios quando houver verba tributável: Se o contribuinte teve despesas com um advogado e ganhou algum rendimento tributável devido à ação, pode abater o valor gasto com os honorários no Imposto de Renda.
  • Total das deduções:

Soma de todos os itens listados anteriormente. 

  • Base de cálculo:

A base de cálculo do imposto é a diferença entre a soma dos rendimentos recebidos durante o ano- calendário e as deduções permitidas pela legislação.

  • Imposto:

A tabela apresenta as faixas para a base de cálculo, identificando a alíquota e valor do imposto cobrado para cada situação.

Situação  % Valor a partir  Valor final Parcela a deduzir
Isento  0,0 % R$ 0,00 R$ 22.847,76 R$ 0,00
1º faixa  7,5 % R$ 22.847,76 R$ 33.919,80 R$ 1.713,58
2º faixa  15 % R$ 33.919,80 R$ 45.012,60 R$ 4.257,57
3º faixa  22,5 % R$ 45.012,60 R$ 55.976,16 R$ 7.633,51
4º faixa  27,5 % R$ 55.976,16 Sem limite R$ 10.432,32
  • Deduções de incentivo:

Incluindo doações para fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, incentivo à cultura e incentivo à atividade audiovisual. A soma dessas deduções está limitada a 6% do imposto apurado.

  • Dedução do PRONAS/PCD:

Pronas/PCD têm por objetivo incentivar ações e serviços desenvolvidos por entidades, associações e fundações privadas sem fins lucrativos que atuam no campo da oncologia e da pessoa com deficiência.

  • Dedução do PRONON:

Pronon têm por objetivo incentivar ações e serviços desenvolvidos por entidades, associações e fundações privadas sem fins lucrativos que atuam no campo da oncologia e da pessoa com deficiência.

  • Imposto devido: 

Simulação do imposto a ser pago pelo contribuinte.

  • Alíquota efetiva: 

Aqui você observa a sua faixa para a base de cálculo e o percentual do imposto sobre os seus rendimentos. Muitas vezes a faixa da alíquota efetiva é maior que o imposto que você paga. 


Acompanhamento mensal e anual 

Para uma análise precisa sobre o imposto a ser pago ou a ser restituído, é importante que você faça um controle mensal/anual de suas contas, evitando enquadramento errado e atrasos na hora de declarar.

Em breve inicia o prazo para declaração, a partir do dia 01 de março você já pode enviar os documentos para seu contador, lembrando que quanto antes for a entrega, mais rápida será a resposta por parte do governo federal.


Personality contabilidade

Evite cair na malha fina, na Personality, temos um canal exclusivo para tratar de imposto de renda. Contamos com a colaboração de profissionais de altíssimo nível técnico e prontos para te atender. 

Entre em contato conosco!

O e-mail é irpf@personalitycontabilidade.com.br.

O telefone (43) 3251-9542 e (43) 9-9831-0013.


Você pode ser interessar por:


Trabalhos citados & Referências

G1 Economia – Imposto de renda

Blog Nubank – Imposto de renda 

Blog nubank – regras para dependentes

Blog Leoa – Lista para deduções do impostos de renda

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