Estado do Paraná
Nessa sexta-feira dia 26, o governador do estado do Paraná decretou uma restrição às cidades que começará a valer a partir da meia noite de hoje.
O fechamento de serviços não essenciais e toque de recolher a partir das 20h estará valendo até o dia 8 de março.
Determinações restritivas
- Suspensão do funcionamento dos serviços e atividades não essenciais.
- Proibição de circulação em espaços e vias públicas das 20h às 05h.
- Proibição de comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos ou coletivos das 20h às 05h.
- Suspensão das aulas presenciais em escolas, universidades e instituições estaduais públicas e privadas.
- Atividades religiosas funcionam somente com atendimento individual ou culto on-line.
- Regime de tele trabalho para órgãos do estado.
- Suspensão das cirurgias eletivas por 30 dias para unidades públicas e privadas.
Determinações gerais
- Permitidos delivery, drive-thru e take away.
- Priorização da substituição do regime de trabalho presencial para o teletrabalho, quando possível.
- Intensificação da fiscalização do cumprimento das medidas.
- Adequação dos expedientes dos trabalhadores aos horários de proibição provisória de circulação.
Situação em Londrina – PR
Até o momento de publicação deste artigo, o prefeito da cidade de Londrina, Marcelo Belinati, ainda não tomou uma posição em relação às medidas sugeridas pelo estado, mas é importante que você empreendedor, esteja alerta a qualquer atualização sobre essa situação.
Atividades essenciais
Em caso de interrupção das atividades não essenciais, sua empresa deverá fechar e aguardar a retomada prevista para o dia 8 de março.
Estão liberados para trabalhar todas as atividades descritas abaixo, caso sua empresa não se enquadre em nenhuma, deve respeitar o decreto e suspender as atividade ao longo do período.
- Captação, tratamento e distribuição de água;
- Assistência médica e hospitalar;
- Serviços veterinários;
- Produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares;
- Produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e animal, lojas de conveniência e similares;
- Agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;
- Funerários;
- Transporte coletivo, serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;
- Transporte de profissionais dos serviços essenciais à saúde e à coleta de lixo;
- Captação e tratamento de esgoto e lixo;
- Telecomunicações;
- Processamento de dados ligados a serviços essenciais;
- Transporte e entrega de cargas em geral;
- Serviço postal e o correio aéreo nacional;
- Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil, inclusive unidades lotéricas;
- Setores industrial e da construção civil, em geral.
- Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte e distribuição de gás natural;
- Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
- Serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre ou bicicleta;
- Serviços de crédito e renegociação de crédito dos agentes financeiros integrantes do Sistema Paranaense de Fomento.
- Fiscalização do trabalho;
- Atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços públicos;
- Atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações da Secretaria de Estado da Saúde e do Ministério da Saúde; Recomendando-se a adoção de meios virtuais nos casos de reuniões coletivas.
- Atividades de advogados e contadores que não puderem ser prestadas por meio de trabalho remoto;
- Serviços de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.
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