Novo toque de recolher a partir de 27/02 devo fechar minha empresa?

Estado do Paraná 

Nessa sexta-feira dia 26, o governador do estado do Paraná decretou uma restrição às cidades que começará a valer a partir da meia noite de hoje. 

O fechamento de serviços não essenciais e toque de recolher a partir das 20h estará valendo até o dia 8 de março. 


Determinações restritivas 

  • Suspensão do funcionamento dos serviços e atividades não essenciais.
  • Proibição de circulação em espaços e vias públicas das 20h às 05h.
  • Proibição de comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos ou coletivos das 20h às 05h.
  • Suspensão das aulas presenciais em escolas, universidades e instituições estaduais públicas e privadas.
  • Atividades religiosas funcionam somente com atendimento individual ou culto on-line.
  • Regime de tele trabalho para órgãos do estado.
  • Suspensão das cirurgias eletivas por 30 dias para unidades públicas e privadas.

Determinações gerais 

  • Permitidos delivery, drive-thru e take away.
  • Priorização da substituição do regime de trabalho presencial para o teletrabalho, quando possível.
  • Intensificação da fiscalização do cumprimento das medidas.
  • Adequação dos expedientes dos trabalhadores aos horários de proibição provisória de circulação.

Informações do G1 Paraná, escrito por Pedro Brodbeck, Luciane Cordeiro e Natalia Filippin. Em 26/02/21 – Acesse a página e leia a matéria completa.


Situação em Londrina – PR

Até o momento de publicação deste artigo, o prefeito da cidade de Londrina, Marcelo Belinati, ainda não tomou uma posição em relação às medidas sugeridas pelo estado, mas é importante que você empreendedor, esteja alerta a qualquer atualização sobre essa situação. 


Atividades essenciais

Em caso de interrupção das atividades não essenciais, sua empresa deverá fechar e aguardar a retomada prevista para o dia 8 de março. 

Estão liberados para trabalhar todas as atividades descritas abaixo, caso sua empresa não se enquadre em nenhuma, deve respeitar o decreto e suspender as atividade ao longo do período. 

  • Captação, tratamento e distribuição de água;
  • Assistência médica e hospitalar;
  • Serviços veterinários;
  • Produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares;
  • Produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e animal, lojas de conveniência e similares;
  • Agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;
  • Funerários;
  • Transporte coletivo, serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;
  • Transporte de profissionais dos serviços essenciais à saúde e à coleta de lixo;
  • Captação e tratamento de esgoto e lixo;
  • Telecomunicações;
  • Processamento de dados ligados a serviços essenciais;
  • Transporte e entrega de cargas em geral;
  • Serviço postal e o correio aéreo nacional;
  • Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil, inclusive unidades lotéricas;
  • Setores industrial e da construção civil, em geral.
  • Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte e distribuição de gás natural;
  • Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
  • Serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre ou bicicleta;
  • Serviços de crédito e renegociação de crédito dos agentes financeiros integrantes do Sistema Paranaense de Fomento.
  • Fiscalização do trabalho;
  • Atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços públicos; 
  • Atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações da Secretaria de Estado da Saúde e do Ministério da Saúde; Recomendando-se a adoção de meios virtuais nos casos de reuniões coletivas. 
  • Atividades de advogados e contadores que não puderem ser prestadas por meio de trabalho remoto;
  • Serviços de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.

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