O que é o Cadastro Nacional de Obras (CNO)?

O Cadastro Nacional de Obras (CNO) é um registro essencial para a gestão e regularização de obras de construção civil no Brasil. Regulamentado pela Receita Federal, o CNO substituiu o antigo Cadastro Específico do INSS (CEI) e tem como principal objetivo centralizar as informações relacionadas às obras e seus respectivos responsáveis, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas.

Conceito e Importância do CNO

Conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.061/2021, o CNO é um banco de dados que organiza e consolida informações sobre as obras de construção civil, incluindo sua localização, tipo de intervenção (construção, demolição, reforma, entre outros), além dos responsáveis pelo empreendimento. Este cadastro é essencial para garantir a regularização fiscal e previdenciária das obras, servindo também como instrumento de fiscalização e controle por parte da Receita Federal.

Engenheiros civis e profissionais do setor da construção civil devem estar atentos à importância do CNO, uma vez que sua correta manutenção evita multas e outros problemas legais, além de assegurar a transparência das informações prestadas.

Quem são os Responsáveis pelo Cadastro?

A inscrição no CNO é obrigatória para todos os responsáveis por obras de construção civil, que incluem:

  • Proprietários do Imóvel: Pessoas físicas ou jurídicas que detêm a titularidade do terreno.
  • Donos da Obra: Aqueles que possuem a posse do imóvel, mas não necessariamente sua propriedade.
  • Construtoras: Empresas contratadas para executar a obra, especialmente em casos de empreitada total.
  • Incorporadoras: Empresas ou indivíduos que promovem a construção com fins comerciais.

A responsabilidade pela abertura do CNO recai sobre aquele que inicia a obra ou contrata os serviços, sendo fundamental observar os prazos e as exigências legais.

Transferência de Responsabilidade

Uma das particularidades do CNO é a possibilidade de transferir a responsabilidade pela obra em casos de mudança de proprietário ou contratação de um novo executor. Essa transferência pode ocorrer em diferentes situações:

  • Mudança de titularidade do imóvel ou da obra.
  • Substituição da empresa responsável pela construção.
  • Reorganizações societárias, como fusões ou aquisições.

O processo de transferência deve ser formalizado junto à Receita Federal, garantindo que todas as alterações sejam refletidas no cadastro e evitando divergências futuras.

Alterações Cadastrais

É comum que, durante a execução de uma obra, ocorram alterações que impactam as informações do CNO. Nesses casos, é obrigatório comunicar a Receita Federal em até 30 dias após a ocorrência do fato. Exemplos de alterações incluem:

  • Mudança na data de início ou conclusão da obra.
  • Alterações nos dados dos responsáveis.
  • Atualizações na documentação referente à obra.

Essas modificações podem ser realizadas por meio do sistema CNO, acessível pelo Portal Gov.br, ou através do e-CAC, utilizando processo digital.

Conclusão

O Cadastro Nacional de Obras é uma ferramenta indispensável para garantir a regularização e o cumprimento das obrigações legais no setor da construção civil. Sua correta utilização evita problemas com a Receita Federal, assegura a transparência do processo e contribui para a gestão eficiente das obras.

Se você é engenheiro civil ou profissional do setor e deseja aprofundar seus conhecimentos sobre o tema, não deixe de conferir os vídeos em nosso canal no YouTube. Neles, abordamos de forma prática e didática tudo o que você precisa saber para gerenciar suas obras com segurança e conformidade.

Acesse agora e fique por dentro das principais dicas e novidades do setor!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Translate »