Auxílio emergencial no IR

Como declarar o auxílio home office no Imposto de Renda

O mercado de trabalho

Nos últimos dois anos, o home office tem se tornado a realidade de muitos trabalhadores e gestores que optaram por aderir a modalidade para garantir produtividade em meio às oscilações na jornada de trabalho.

No setor da contabilidade, contas como aluguel, material de escritório, vale transporte, investimento em equipamentos e quer outro tipo de custo relacionado a operação era o básico para se calcular o ponto de equilíbrio de uma organização. 

Existem modelos empresariais que não precisam mais utilizar espaço físico e isso afeta diretamente as contas, reduzindo custos e criando novas oportunidades para a declaração do imposto de renda.


Auxílio home office 

Com as empresas entrando em regime de home office e introduzindo a ajuda financeira, surge a dúvida, como declarar o imposto de renda adequadamente. 

É normal que muitas pessoas tenham entendido que o auxílio seja uma forma de “aumentar o salário” do colaborador, mas neste caso, existem algumas regras que você deve seguir na hora de declarar para evitar cair na malha fina.

O auxílio deve ser interpretado como reembolso e lançado como “rendimento isento e não tributável”, “ajuda de custo “ ou “outros “.


Mudanças no salário 

Os gestores devem orientar seus funcionários bem como o setor de recursos humanos em relação a este benefício pois o auxílio não integra a remuneração do empregado e a forma de declarar pode implicar na forma como a Receita Federal entende os encargos trabalhistas e previdenciários.

A dica é analisar com cuidado os campos da declaração, além de guardar todos os comprovantes fornecidos para comprovar que os ganhos recebidos como auxílio home office não representam a remuneração do empregado e sim um reembolso. 

Para os empregadores, vale lembrar que é muito importante o anexo da medida ao contrato de trabalho, constando como um acordo, deixando bem claro os critérios estabelecidos pela empresa em relação ao pagamento do reembolso de despesas e a base de cálculo. 


Declaração do Imposto de Renda

Estamos próximos do prazo para a declaração do Imposto de Renda que encerra no dia 31 de maio. Lembrando que existe multa para o contribuinte que não declarar no prazo, com multa mínima de R $165,74 e uma correspondência de 20% do imposto devido. 

Deve declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 em 2020 além das pessoas que:

  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2020;
  • Optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
  • Recebeu o auxílio emergencial em 2020 e, além disso, teve rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76.

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Trabalhos citados & Referências

Contábeis: Imposto de renda – Ajuda de custo com despesas do home office precisam ser declaradas

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