Em decorrência do estado de calamidade pública ao longo de 2020, muitas mudanças ocorreram na legislação trabalhista, tributária e mercadológica. A alta demanda por serviços de saúde e necessidades básicas gerou uma reviravolta na forma como o dinheiro se movimentou no mercado.
O afrouxamento das regras fiscais levou o estado a uma situação delicada em questão de orçamento público. É importante estar atento às mudanças para não perder oportunidades e evitar gastos desnecessários em seu negócio.
Expectativas
Ainda não se sabe se tais afrouxamentos fiscais ficarão vigentes em 2021, deixando empreendedores e empreendedoras em dúvida sobre como proceder na retomada trabalhista, uma das maiores questões na área corporativa.
Um ponto importante a se observar é o possível fim do estado de calamidade em 31 de dezembro de 2020, que pode ou não ser prorrogado pelo governo federal. As discussões sobre o tema giram em torno da inflação, endividamento nacional , metas fiscais e contas públicas. Em suma, o estado está receoso com sua capacidade de pagamento no próximo ano, caso as relações comerciais e tributárias se mantenham constantes.
Em relação aos benefícios, é fato que está ocorrendo uma redução generalizada na forma como os recursos estão sendo distribuídos, o auxílio emergencial que antes era R$600,00 hoje é ofertado a R$300,00 deixando a população em dúvida sobre como será a retomada das atividades de trabalho e relações comerciais.
Atenção às normas trabalhistas
A MP-936 permite que empresas suspendam os contratos de trabalho de seus funcionários por até 60 dias e reduzam a jornada em 25%, 50% e até 70%. Os trabalhadores que estejam com seus contratos suspensos ou reduzidos, podem pedir benefícios para o governo, equivalente ao seguro desemprego, mas tudo depende do faturamento da empresa e da faixa salarial do trabalhador.
Lembrando que o pagamento do valor é de natureza indenizatória e não relacionado a benefícios.
Empregadores poderão negociar os cortes com cada trabalhador, vale ficar de olho na forma de negociar a indenização e como será feito o cálculo, considerando a média salarial dos últimos 3 meses e o tipo de acordo, seja:
- Acordo individual: Uma decisão do STF diz que acordos propostos diretamente ao trabalhador deverão ter o aval do sindicato da categoria.
- Acordo coletivo: Feito entre a empresa e o sindicato dos trabalhadores.
- Suspensão de contrato: Uma decisão do STF diz que acordos propostos de suspensão feitos individualmente deverão ter o aval do sindicato.
Vale ler mais sobre o tema, nossa indicação sobre o tema é baseada em dois artigos da Folha de São Paulo, são eles: “Técnicos da economia já veem prorrogação de calamidade e orçamento de guerra em 2º onda da covid” e “Calculadora mostra qual será a renda de trabalhador com contrato suspenso ou redução de salário“.
Fique de olho
Fique atento(a) as medidas de auxílio emergencial, prazos para o programa de suspensão de contrato de trabalho, redução da jornada e salários, pois as regras podem mudar caso o governo prorrogue ou não o decreto de calamidade pública.
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