Pró-Labore: Tudo que você precisa saber

Dúvidas sobre o pró-labore são comuns entre empreendedores, já que, apesar de simples, possuem diversos pormenores que precisam ser levados em consideração.


O que é Pró-Labore?

O pró-labore é uma remuneração paga ao administrador da empresa seja ele um dos sócios, dirigentes, diretor ou conselheiro do empreendimento. Todos os sócios que desempenham atividades administrativas têm direito a esse pagamento. Para isso, é necessário especificar  no contrato social da empresa a figura do administrador, que pode ser constituído de uma ou mais pessoas.

É importante ressaltar que o pró-labore não é o mesmo que distribuição de lucros e dividendos. Sócios que não desempenham uma função dentro da empresa não recebem o pró-labore, participando apenas da divisão dos lucros obtidos sem incidência de impostos.


Qual a diferença entre o Pró-Labore e salário? 

No pró-labore não há obrigação do pagamento de 13º, FGTS, férias e outros benefícios trabalhistas, diferente do salário. 


O que você precisa saber 

Obrigatoriedade

Não existe uma lei que obrigue a remuneração de pró-labore ao gestor que atua no dia a dia da empresa, mas é recomendado que esse pagamento seja feito logo que o empreendedor inicie a jornada de trabalho. 

Valor mínimo

A lei não determina um valor específico, cabendo aos sócios determinarem o valor do pró-labore partindo de um salário mínimo. O recomendável para fixar o valor, é levar em consideração o quanto seria pago a um funcionário caso ele tenha exercido essas funções administrativas na empresa. 

Lembrando que são os proprietários da empresa que estabelecem exatamente quais as atividades os sócios devem desempenhar ou querem realizar, para calcular o valor adequado do pró-labore. 

Impostos

Sobre o pró-labore incidem impostos específicos de acordo com o regime tributário da sua empresa:

  • Simples Nacional: Não terá custo para empresa, porém, para o sócio será retido na fonte ou reduzido o valor bruto de 11% do INSS e o IR de acordo com a tabela progressiva da Receita Federal.
  • Lucro Presumido: A empresa pagará encargos sociais de 20% sobre o valor do pró-labore enquanto o sócio também será retido na fonte ou reduzido o valor bruto de 11% de INSS e o IR de acordo com a tabela progressiva da Receita Federal.

Os sócios que estão no Contrato Social precisam pagar a Previdência Social na condição de “contribuinte obrigatório” (Art.12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991). 


Quem não pode retirar?

Ficam impedidas de realizar a retirada de pró-labore empresas que estejam inadimplentes com os depósitos do FGTS dos empregados.


Hora de receber seu!

Não há uma periodicidade obrigatória para a retirada, contudo, as retiradas geralmente são feitas 1x por mês, pois nenhum outro pagamento ou benefício pode ser pago no mesmo mês se o pró-labore não for retirado.

A forma mais segura de receber é através de transferência bancária da conta corrente da empresa para a conta corrente do sócio. Não realize uma única transferência de pró-labore e distribuição antecipada de lucros – sempre faça duas transferências separadas para não gerar problemas com a contabilidade e nem com o fisco.


Personality Contabilidade

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