Tudo sobre a LGPD 2021

Proteção de dados na internet 

Segurança em primeiro lugar. No dia 18 setembro de 2020 foi publicado no Diário Oficial da União a Lei 13.709 ou Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) que mudou completamente o cenário empresarial no trato de dados e privacidade do consumidor na internet. 

Seja para um escritório de contabilidade, empreendedor individual, empresa estrangeira que esteja  no brasil ou qualquer empresa que faça tratamento de dados pessoais, considerando as particularidades de cada operação, por isso, empresas devem adequar seus procedimentos internos para que os dados sejam processados com mais segurança e transparência.  


O que é a LGPD e o processamento de dados 

A lei veio para reforçar direitos aos consumidores e deveres as empresas, no intuito de proteger os dados e garantir privacidade, evitando o uso inadequado ou privilegiado de informações coletadas. Como regra geral, empresas precisam dizer o porquê de estarem coletando dados e a utilidade das informações para o negócio.

Quando falamos em tratar informações, existem 4 figuras que estão definidas no conjunto de direitos e deveres, vale identificar qual seu enquadramento e o que você deve fazer em relação aos dados. Junto a isso, existe o passo a passo no desenvolvimento dos dados, desde a sua recepção, até sua exclusão.

4 figuras da LGPD:

  1. Informações: A informação que diz respeito a alguém.
  2. Titular dos dados: A quem a informação se refere. 
  3. Controlador dos dados: Quem decide o que vai ser feito com a informação. 
  4. Operador dos dados: Quem lida diretamente com as informações e gera dados. 

Fases do processamento de dados: 

  1. Coleta de dados: Informações passam a existir dentro do banco de dados de uma empresa e passam a ser de sua responsabilidade. 
  2. Uso de dados: Empresa informa ao dono da informação como será o uso de tais dados para consentimento entre as partes. 
  3. Exclusão de dados: A empresa revisa os dados, avalia sua utilidade para reciclagem ou exclusão da base. 

Quem coletou os dados, deve explicar a finalidade dos procedimentos adotados, é interessante que esse processo seja por escrito em um formulário, termo de privacidade, termo de consentimento ou qualquer outro documento que sua empresa tenha como padrão para informar o consumidor. 


Fiscalização

Para que a fiscalização seja feita de forma eficiente, a aprovação da lei envolveu a criação de um órgão do Governo Federal subordinado à Presidência da República denominado ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados e concedeu autonomia para trabalhar na investigação, avaliação e orientação da sociedade geral em relação a dados e privacidade.

Vale lembrar que quase tudo leva dados pessoais de cliente, seja um cadastro de loja ou informações sobre colaboradores e internos de uma empresa, trazendo a responsabilidade para as instituições, sendo passíveis de fiscalização, solicitação de relatórios de risco a privacidade ou qualquer outro documento que comprove a adequação a norma, advertência e multa nos casos mais graves.


Contrato de serviço e proteção de dados 

Empresas que trabalham com contratos de serviço de tempo limitado, precisam ter atenção a vigência e aplicação das normas. Ficar com dados pessoais de clientes após o término do contrato pode ser considerado um risco potencialmente estratégico em relação a outra empresa ou consumidor, sendo passível de multa. 

Lembre-se da etapa de reavaliação dos dados, se ele não for mais necessário para a empresa, deve ser desconsiderado e excluído da base após o término do serviço.


Exceções 

Existem algumas exceções quando falamos sobre o uso de informações, são eles: pessoas físicas que usam dados para fins pessoais, acadêmicos, artísticos e jornalísticos, lembrando que a divulgação os dados precisa ser anônima em qualquer hipótese.

Casos de segurança pública ou investigação criminal possuem outras regras mais específicas, por fim, todo e qualquer órgão deve apagar dados que não são mais necessários na base, garantindo a privacidade de todo e qualquer cidadão. 


Proteção de dados e adaptação

Tudo isso pode parecer meio confuso à primeira vista e talvez até um pouco assustador visto a responsabilidade de gestores que não têm muito conhecimento jurídico ou técnico sobre o assunto. Como último destaque, vale deixar claro que “acordo de confidencialidade” é uma coisa e “privacidade de dados” é outra. 

Um bom caminho para evitar imprevistos é investir em uma política interna para o tratamento de dados, definir um modelo padrão e garantir a adequação da sua empresa às normas vigentes. treinamentos de funcionários, auditorias internas sobre o processamento dos dados e outras medidas, podem ser um alívio para evitar problemas no futuro. 


Personality Contabilidade

Nós da Personality, estamos comprometidos com o desenvolvimento do seu negócio e valorizamos a sua privacidade, seguimos nos desenvolvendo e adequando nossos processos internos para garantir 100% da privacidade e segurança no trato dos dados de cada cliente. 

Não deixe de conferir o que podemos fazer por você,  converse com um de nossos especialistas. 


Você pode se interessar por:

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Translate »